Entrelaçamento entre nominação e lei jurídica

apontamentos sobre a mudança de nome civil por transgêneros

Autores

  • Eduardo Brandão

DOI:

https://doi.org/10.31683/stylus.v0i35.59

Palavras-chave:

Trangêneros; Mudança de nome civil; Lei; Nominação; Sexuação.

Resumo

A demanda de pessoas transgêneras por alteração judicial do nome civil tem sido cada vez mais frequente, sendo os casos comumente encaminhados pelos juízes à avaliação psicológica antes de as decisões serem tomadas. Uma vez orientado por uma escuta analítica, o dispositivo da avaliação lança alguma luz sobre a articulação da nominação com o campo jurídico. A partir de um fragmento de caso, defendo a hipótese de que a mudança de nome civil é a resposta que o sujeito busca para se situar em dada posição sexuada. A mudança do prenome lhe proporciona o suporte simbólico que o singulariza e ao mesmo tempo representa o para o Outro. Para tanto, não se pode perder de vista a diferença entre sujeito do enunciado e sujeito da enunciação, assim como entre lei jurídica e lei simbólica.

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Biografia do Autor

Eduardo Brandão

Psicólogo, Psicanalista. Doutor em Teoria Psicanalítica pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e mestre em Psicologia Clínica pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Psicólogo do Tribunal de Justiça/RJ. Professor dos cursos de Pós-graduação em Psicologia Jurídica e de graduação à distância em Pedagogia do AVM - Faculdade Integrada. Professor do módulo de Psicologia Jurídica da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Autor do livro “Nem Édipo, nem Barbárie; genealogia dos laços entre Aliança e Sexualidade”. Organizador do livro “Atualidades em Psicologia Jurídica” e coorganizador do livro “Psicologia Jurídica no Brasil”.
E-mail: edpbr@zipmail.com.br

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Publicado

2018-03-08

Como Citar

Brandão, E. (2018). Entrelaçamento entre nominação e lei jurídica: apontamentos sobre a mudança de nome civil por transgêneros. Revista De Psicanálise Stylus, (35), pp. 165–175. https://doi.org/10.31683/stylus.v0i35.59

Edição

Seção

DIREÇÃO DO TRATAMENTO